Praias

A Certificação Ambiental das praias de Stella Maris, Flamengo e Ipitanga está inserida no Projeto Requalificação Urbano-Ambiental da Orla Marítima de Salvador que objetiva contribuir para a melhoria da qualidade ambiental, social e econômica da população local e usuários destas áreas.

Contexto Ambiental

Introdução ao contexto Ambiental do bairro de Stella Maris.

Situados na Orla Atlântica do município de Salvador, entre a foz do Rio Joanes e o farol de Itapuã, as praias de Stella Maris, Flamengo e Ipitanga são pertencentes ao bairro de Stella Maris. Por delimitação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador, instituído pela Lei Municipal n° 9.069 /2016, estas praias estão inseridas no Trecho 12 (i.e., Stella Maris até Ipitanga), com uma extensão de 4,815km, sendo alvo do Projeto de Requalificação da Orla, promovido pela Prefeitura Municipal de Salvador.

Em vista ao padrão do processo de ocupação dos bairros de Salvador, principalmente em virtude da conexão entre o centro de Salvador e Lauro de Freitas pela Avenida Paralela, Stella Maris se tornou uma alternativa viável para moradia, além de configurações voltadas ao turismo de sol e praia, como demonstrado no contexto socioeconômico.

Com o avanço da urbanização, sobretudo, em razão da “fuga” de uma parcela da população dos centros metropolitanos, o bairro apresenta um contínuo avanço da densidade demográfica [de 2.156,94 hab./km² em 2000 para 3.777,49hab/km² em 2010 (IBGE, 2010) o que compromete a qualidade dos ecossistemas costeiros com diversas ameaças antrópicas como a disposição inadequada de sólidos, lançamento ilegal de esgotos domésticos, construções irregulares, dentre outros (LEITE et al., 2014).

Neste sentido, ao longo da linha de costa da região, sob investigação prévia, verifica-se a existência de infraestrutura para descarga do sistema de drenagem pluvial, bem como da Estação Elevatória do Flamengo I (EEE Flamengo 1), sob gestão da Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A. Apesar disso, segundo boletins de balneabilidade (Boletim n° 11/2020) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, as praias se enquadram na categoria “própria” para o banho, de acordo com a Resolução CONAMA n° 274/2000.

No que se refere ao contexto ambiental da planície arenosa costeira (“tabuleiros”) de Stella Maris, esta, além de contemplar modelados aplainados, decorrentes dos processos oriundos da oscilação do nível do mar, bordejam feições de dunas, resultantes do processo de remobilização de sedimentos arenosos. O bairro e o mosaico de dunas da região estão inseridos em uma unidade de conservação estadual, de uso sustentável, na categoria de APA, denominada Lagoas e Dunas do Abaeté, instituído pelo Decreto Estadual n° 2450/93, com área original de 1.800ha (DOMINGUEZ; BITTENCOURT, 2012).

Unidades de Conservação Estaduais e Municipais

Os bairros de Stella Maris e Itapuã, situados no litoral norte do município de Salvador, estão inseridos, quase que integralmente, em unidades de conservação estaduais e municipais, com instrumentos legais de criação e zoneamento distintos, conforme descrito a seguir:

APA Lagoas e Dunas Do Abaeté

Criada pelo Decreto Estadual n° 351 de 22 de setembro de 1987 e alterado dada pelo Decreto n° 2.540 de 18 de outubro de 1993 com o objetivo de proteger o último remanescente de sistema de dunas, lagoas e restingas ainda conservadas no município de Salvador.

APA da Plataforma Continental do Litoral Norte

Criada pelo Decreto Estadual n° 8.553 de 5 de junho de 2003 com o objetivo de preservar um dos ecossistemas mais produtivos dos oceanos, que é utilizado como sítio de desova por diversos peixes e frequentada por Baleias Jubarte para fins de reprodução e criação de filhotes.

Parque Municipal das Dunas

Criado pelo Decreto Municipal n° 22.507/2011, com o objetivo de preservar a integridade dos ecossistemas naturais ali existentes, com uso restrito a fins científicos, culturais, educativos, turísticos e recreativos.

Parque Municipal do Abaeté

Criado pelo Decreto n° 18.405/2008 e ampliação dada pelo Decreto Municipal n° 22.507/ 2011, com o objetivo de preservar os ecossistemas ali presentes.